Relatório

Relatório de Transparência Salarial 

Conforme a Lei nº 14.611/2023, conhecida como “Lei de Igualdade Salarial", e suas regulamentações pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, a Inpasa reitera seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Esta legislação ressoa com nossos valores  e crenças.

Na Inpasa, a igualdade salarial é fundamentada na meritocracia, garantindo que todos os colaboradores, independentemente de gênero, tenham oportunidades iguais de desenvolvimento profissional e progressão com base em seus méritos e contribuições. Este compromisso com a meritocracia é vital para cultivar um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, onde a igualdade de gênero é uma prática ativa.

Ao avaliar os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios fornecidos, é crucial reconhecer a complexidade introduzida pela metodologia utilizada. Baseados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), cuja última atualização significativa foi em 2002, esses relatórios não permitem comparações precisas entre cargos idênticos. Além disso, o agrupamento de posições por semelhança falha em capturar a diversidade de cargos, como níveis (júnior, pleno, sênior) e especializações que existem no mercado de trabalho contemporâneo. Importante destacar, também, que os cálculos não consideram aspectos cruciais como tempo de experiência, tempo de empresa, produtividade, formação acadêmica ou outros critérios comumente utilizados em plano de carreira. Este desalinhamento entre a classificação do CBO e as configurações reais das carreiras nas empresas pode levar a interpretações imprecisas das práticas salariais, não refletindo com fidelidade as políticas de remuneração da empresa, por este motivo não concordamos com os cálculos de média e medianas apresentados.

A Inpasa, consciente da importância de seguir as normativas governamentais, enfatiza seu compromisso em promover um ambiente de trabalho justo e igualitário. Embora enfrentemos limitações com os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho, nossa dedicação em manter práticas de remuneração equitativas e baseadas em mérito permanece inalterada.

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2º CICLO

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